sábado, 5 de março de 2011

Procon-PE fiscaliza lojas de artigos de Carnaval para coibir venda da serpentina metálica

Fiscalização foi feita com base no artigo 6°, inciso 1° do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como Direitos Básicos do Consumidor
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Foto: Reprodução/ EPTV
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Da Redação do Portal +AB
 
O Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado (SEDSDH), realizou nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro, uma operação de fiscalização nos estabelecimentos que comercializam artigos e adereços de Carnaval. O objetivo foi coibir a venda da serpentina metálica, produto que causou um acidente em um bloco de carnaval em Minas Gerais, onde 15 pessoas morreram.
A fiscalização foi feita com base no artigo 6°, inciso 1° do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como Direitos Básicos do Consumidor, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;”.
A equipe de fiscalização do Procon-PE não encontrou nos estabelecimentos pesquisados a serpentina metálica. No entanto, o órgão alerta a população para não adquirir este produto e, no caso de encontrá-lo no mercado, denunciar no órgão de defesa do consumidor, através do telefone: 0800-28-21-512.

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